sábado, 20 de março de 2010

Sistema Único de Assistência Social

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004 (DOU 28/10/2004)

Política Nacional de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

A decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar , aprovar e tornar pública a presente Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a intenção de construir coletivamente o redesenho desta política , na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS . Esta iniciativa , decididamente , traduz o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social , realizada em Brasília, em dezembro de 2003, e denota o compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS .

Tal conquista , em tão breve tempo , leva a uma rápida constatação : a disponibilidade e o anseio dos atores sociais em efetivá-la como política pública de Estado , definida em Lei . Muitos, às vezes e ainda , confundem a assistência social com clientelismo , assistencialismo, caridade ou ações pontuais , que nada têm a ver com políticas públicas e com o compromisso do Estado com a sociedade.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

Secretária Nacional de Assistência Social

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

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